Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7105 de 13 de Junho de 2017

Atualiza a estrutura do gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública no âmbito do Estado do Paraná

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

º O GGI/PR será composto:

Art. 4º

O GGI-SESP/PR, no desempenho de suas atividades, poderá instituir Câmaras Técnicas e Câmaras Temáticas, mediante ato formal indicando a finalidade e composição, cujo funcionamento deverá ser estabelecido em Regimento próprio. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)

I

Colegiado pleno;

II

Coordenação Executiva e Secretariado;

III

Câmaras técnicas e temáticas.