Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7105 de 13 de Junho de 2017
Atualiza a estrutura do gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública no âmbito do Estado do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 4º
º O GGI/PR será composto:
Art. 4º
O GGI-SESP/PR, no desempenho de suas atividades, poderá instituir Câmaras Técnicas e Câmaras Temáticas, mediante ato formal indicando a finalidade e composição, cujo funcionamento deverá ser estabelecido em Regimento próprio. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
I
Colegiado pleno;
II
Coordenação Executiva e Secretariado;
III
Câmaras técnicas e temáticas.