Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 7105 de 13 de Junho de 2017
Atualiza a estrutura do gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública no âmbito do Estado do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.192, de 2 de maio de 2011.