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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 7105 de 13 de Junho de 2017

Atualiza a estrutura do gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública no âmbito do Estado do Paraná

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.192, de 2 de maio de 2011.