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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7105 de 13 de Junho de 2017

Atualiza a estrutura do gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública no âmbito do Estado do Paraná

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Art. 1º

º O Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública (GGI/PR), no âmbito do Estado do Paraná, passa a apresentar a configuração estabelecida neste Decreto.

Art. 1º

O Gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública - GGI-SESP/PR, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, passa a apresentar a configuração estabelecida neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)