Art. 5º
º O Colegiado Pleno do GGI/PR será presidido pelo Governador do Estado e composto pelos seguintes membros natos:
Art. 5º
O Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública será composto pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
I
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária;
I
o Secretário de Estado da Segurança Pública, como Presidente; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
II
Secretário de Estado da Justiça e Trabalho e Direitos Humanos;
II
o Chefe da Casa Civil; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
III
Secretário Chefe da Casa Militar do Governo do Estado;
III
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
IV
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado;
IV
o Chefe da Casa Militar; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
V
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado;
V
o Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
VI
Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado;
VI
o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
VII
Diretor-Geral da Polícia Científica;
VII
o Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
VIII
Chefe do Departamento Penitenciário;
VIII
o Diretor-Geral da Polícia Científica do Paraná; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
IX
Coordenador Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança.
IX
o Diretor-Geral do Departamento da Polícia Penal do Paraná - DEPPEN/PR; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
X
o Diretor do Departamento de Inteligência do Estado do Paraná – DIEP; (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
XI
um representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE; (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)XII- um representante do Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR; (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)XIII- um representante do Ministério Público do Paraná - MP-PR; (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)XIV- um representante da Defensoria Pública do Paraná; (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)XV- um representante da Superintendência Regional da Polícia Federal-AR/PF/PR; (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)XVI- um representante da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal/PR; (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)XVII- um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública; XVIII - um representante da Superintendência da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN no Paraná. (Incluído pelo Decreto 7859 de 06/11/2024).§ 1.º O Colegiado Pleno do GGI/PR será integrado ainda pelos seguintes convidados permanentes:
§ 1º
Quando a discussão envolver questões relativas a determinado município, o Presidente do Colegiado poderá convidar o presidente ou representante do respectivo Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM a participar das reuniões do Colegiado, das Câmaras Técnicas ou Câmaras Temáticas do GGI-SESP/PR. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
I
Coordenador de Análise e Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária; (Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
II
Chefe do Departamento de Inteligência da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária; (Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
III
Superintendente Regional da Polícia Federal; (Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
IV
Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal; (Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
V
representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública; (Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
VI
representante da Agência Brasileira de inteligência (ABIN); (Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
VII
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná ou representante; (Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
VIII
Representante da Justiça Federal do Paraná; (Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
IX
Procurador-Geral do Ministério Público Estadual ou representante; (Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
X
Chefe do Ministério Público Federal no Paraná ou representante; (Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
XI
Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná ou representante; (Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
XII
Comandante da 5ª Região Militar ou representante; (Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
XIII
Comandante do Destacamento Aeronáutico no Paraná ou representante; (Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
XIV
Comandante da Marinha no Paraná ou representante; (Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
XV
Representante da Secretaria Municipal de Defesa Social ou Guarda Municipal da cidade de Curitiba; (Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
XVI
Defensor Público-Geral da Defensoria Pública Estadual ou representante; (Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
XVII
Procurador-Geral do Estado ou representante.
(Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)
§ 2.º Quando as reuniões envolverem questões relativas a determinada área do Estado, o Colegiado Pleno convocará o Comandante da Unidade Policial Militar e o Delegado Titular da Delegacia (capital) ou Subdivisão (interior) da respectiva área que está sendo avaliada, a participar das reuniões do Colegiado Pleno e/ou das Câmaras Técnicas e/ou Temáticas do GGI/PR.
§ 2º
O GGI-SESP/PR poderá convidar, por meio de seu Presidente, outras instituições ou pessoas a serem escolhidas em razão dos temas discutidos, para participar de suas reuniões, na qualidade de convidados especiais. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)§ 3.º Quando a discussão envolver questões relativas a determinado Município, o Colegiado Pleno poderá convidar o presidente ou representante do respectivo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) a participar das reuniões do Colegiado Pleno e/ou das Câmaras Técnicas e/ou Temáticas do GGI/PR.
§ 3º
O Governador do Estado designará o Coordenador do GGI-SESP/PR. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)§ 4.º O GGI/PR poderá convidar, por meio de seu Coordenador Executivo, outras pessoas a serem escolhidas em razão dos temas discutidos, para participar de suas reuniões, na qualidade de convidados especiais.
§ 4º
O Coordenador do GGI-SESP/PR deverá instituir um GGI na Região de Fronteira composto pelos dirigentes Regionais dos órgãos que integram o GGI Estadual. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)§ 5.º O Governador do Estado designará o Coordenador do GGI/PR.
§ 5º
O colegiado poderá propor a instituição, em caráter excepcional e temporário, do Gabinete Extraordinário de Gestão Integrada de Segurança Pública - GECI, órgão colegiado, deliberativo, e que tem por finalidade planejar e coordenar ações emergenciais na área da Segurança Pública, diante de fatos ou acontecimentos fortuitos, a ser formalizado por ato do Secretário de Estado da Segurança Pública. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)§ 6.º O Coordenador do GGI/PR deverá instituir um GGI na Região de Fronteira composto pelos dirigentes Regionais dos órgãos que integram o GGI Estadual.
§ 6º
Os membros do GGI/PR terão como suplentes os seus substitutos legais; (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)§ 7.º O Coordenador do GGI/PR também poderá instituir, em caráter excepcional e temporário, o Gabinete Extraordinário de Gestão Integrada (GEGI), órgão colegiado, deliberativo e executivo, e que tem por finalidade planejar e coordenar ações emergenciais na área da Segurança Pública, diante de fatos ou acontecimentos fortuitos.
§ 7º
O suporte técnico, administrativo e operacional necessários ao funcionamento do GGI-SESP/PR será de responsabilidade da SESP por meio de suas unidades administrativas relacionadas à matéria, que deverá promover ações para a execução das deliberações e atividades desenvolvidas pelos Gabinetes de Gestão Integrada de Segurança Pública de que trata este Decreto, de forma contínua e permanente, no âmbito de sua competência e de acordo com as atribuições previstas nos respectivos regimentos internos. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)§ 8.º Os membros do GGI/PR terão como suplentes os seus substitutos legais.
§ 8º
Os membros do GGI-SESP/PR não perceberão qualquer remuneração pelo exercício de suas funções, cujo desempenho constitui atividade de relevante interesse público. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)§ 9.º O Coordenador do GGI/PR designará o Coordenador Executivo, cabendo a esse a organização, planejamento, gestão e execução das deliberações e atividades desenvolvidas pelos GGI, de forma contínua e permanente, no âmbito de sua competência e de acordo com as atribuições previstas no regimento interno de cada GGI.
§ 9º
As deliberações do GGI-SESP/PR serão tomadas por consenso, em regime de mútua cooperação e sem hierarquia, não cabendo a nenhum de seus integrantes a função de determinar ou decidir qualquer medida, devendo haver respeito às autonomias de cada uma das instituições que o compõem. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)§ 10. Os membros do GGI/PR não perceberão qualquer remuneração pelo exercício de suas funções, cujo desempenho constitui atividade de relevante interesse público.
§ 10
Ocorrendo circunstâncias que impeçam a presença do Governador, caberá ao Coordenador do GGI-SESP/PR presidir o Colegiado Pleno em sua substituição. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)§ 11. As deliberações do GGI/PR serão tomadas por consenso, em regime de mútua cooperação e sem hierarquia, não cabendo a nenhum de seus integrantes a função de determinar ou decidir qualquer medida, devendo haver respeito às autonomias de cada uma das instituições que o compõem. (Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)§ 12. Ocorrendo circunstâncias que impeçam a presença do Governador, caberá ao Coordenador do GGI/PR presidir o Colegiado Pleno em sua substituição. (Revogado pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)