Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7105 de 13 de Junho de 2017
Atualiza a estrutura do gabinete de Gestão Integrada de Segurança Pública no âmbito do Estado do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 2º
º O GGI/PR é Órgão Colegiado, de caráter deliberativo e executivo, que opera por consenso, em regime de mútua cooperação, sem hierarquia e tem, por finalidade, discutir, deliberar e executar as políticas públicas com vista a diminuição da criminalidade, a prevenção às violências, a manutenção da paz social e a promoção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, no Estado do Paraná.
Art. 2º
O GGI-SESP/PR é Órgão Colegiado, de caráter consultivo e deliberativo e tem, por finalidade, discutir e deliberar sobre proposições para as políticas públicas, no âmbito de sua atuação, com vista à diminuição da criminalidade, a prevenção às violências, a manutenção da paz social e a promoção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, no Estado do Paraná. (Redação dada pelo Decreto 7859 de 06/11/2024)