Decreto Estadual do Paraná nº 6926 de 22 de Fevereiro de 2021
Cria o novo Comitê Interinstitucional para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.223.707-1 e ainda, considerando: a absoluta prioridade à criança e ao adolescente na elaboração das políticas públicas, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal do Brasil e no art. 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente; as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –CONANDA, que recomendam que todos os estados e municípios da federação, elaborem, implantem e implementem os seus respectivos Planos Decenais dos Direitos da Criança e do Adolescente a transversalidade da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, o que requer um planejamento intersetorial, visando à garantia dos direitos fundamentais de todas as crianças e adolescentes; a aprovação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; a necessidade de comprometimento por parte de todos os responsáveis pelas ações estabelecidas no Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente no sentido de efetivar os objetivos, ações e metas estabelecidas, realizando o processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal de forma contínua e permanente; a reforma administrativa ocorrida por meio da Lei nº 19.848 de 03 de Maio de 2019, publicada no Diário Oficial nº. 10439 de 20 de Maio de 2019, a qual “Dispõe sobre a organização básica administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências”, alterando algumas Secretarias que faziam parte do Comitê Interinstitucional. DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, 22 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Cria o novo Comitê Interinstitucional para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto por 1(um) membro titular e 1(um) membro suplente, indicados pelos Chefes dos seguintes Órgãos e Instituições de Estado:
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF; (Redação dada pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST; (Redação dada pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)
Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial - SEMI; (Incluído pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)
Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda – SETR; (Incluído pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)
Dar-se-á preferência à indicação de representante que seja Conselheiro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná.
A atividade do Comitê será informada pelos princípios da tutela, da absoluta prioridade, da proteção especial e integral, da formação e da participação democrática, e da audição de adolescentes respeitando seu estágio no desenvolvimento humano e garantindo seu livre assentimento no processo político participativo.
Serão convidados a compor o Comitê, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), Ministério Público do Paraná (MP/PR), Defensoria Pública do Paraná (DPE/PR), Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência da ALEP - CRIAI, e Fórum DCA, com 1(um) membro Titular e 1(um) membro suplente.
O Comitê poderá deliberar, por maioria, o convite de outros profissionais e instituições que possam vir a contribuir, enquanto serviço de relevância social, com pautas específicas.
Serão convidados a compor este Comitê, 2(dois) Adolescentes indicados pelo CEDCA/PR, sendo 1(um) membro titular e 1(um) membro suplente.
Os adolescentes participantes serão devidamente assistidos por seus representantes legais, assim como se lhes aplicarão os princípios do livre assentimento no processo de participação.
O Comitê ora instituído será coordenado pelo Departamento de Políticas para Criança e Adolescente da Secretaria da Justiça, Trabalho e Família – SEJUF.
O Comitê ora instituído será coordenado pela Coordenação da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família. (Redação dada pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)
A SEJUF indicará por meio de resolução representantes de todos os departamentos que possuem ações e metas no Plano Decenal, para compor o comitê.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família indicará por meio de resolução os representantes de todos os departamentos que possuem ações e metas no Plano Decenal, para compor o comitê. (Redação dada pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)
O Comitê Interinstitucional para acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem as seguintes atribuições:
acompanhar o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo as ações, metas, indicadores de monitoramento e prazos de execução para cada órgão e instituição de atuação, para a aprovação do CEDCA;
acompanhar e cobrar a implementação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente junto aos Órgãos envolvidos diretamente.
conduzir, de modo formal e periódico, o monitoramento e avaliação da implementação setorial do Plano dos diferentes órgãos incumbidos.
Todas as Secretarias e instituições responsáveis pela execução das Políticas Públicas setoriais que compõem a Política dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão subsidiar o Comitê do Plano Decenal, com informações e dados estatísticos, que permitam traçar o diagnóstico da atual situação das crianças e adolescentes do Estado do Paraná, dentro de suas atribuições, assim como que permitam o acompanhamento, monitoramento e avaliação periódicos da execução do Plano.
As informações serão periodicamente prestadas ao Comitê, em datas estipuladas pelo próprio Comitê, por meio de relatórios, instrumentais de monitoramento e avaliação, especificado em metas e resultados;
É prerrogativa do Comitê a solicitação, a qualquer momento, de informações, esclarecimentos e demais providências relacionadas ao cumprimento do plano, motivadamente e com prazo hábil.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado