Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6926 de 22 de Fevereiro de 2021
Cria o novo Comitê Interinstitucional para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A atividade do Comitê será informada pelos princípios da tutela, da absoluta prioridade, da proteção especial e integral, da formação e da participação democrática, e da audição de adolescentes respeitando seu estágio no desenvolvimento humano e garantindo seu livre assentimento no processo político participativo.