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Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 6926 de 22 de Fevereiro de 2021

Cria o novo Comitê Interinstitucional para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Art. 7º

Todas as Secretarias e instituições responsáveis pela execução das Políticas Públicas setoriais que compõem a Política dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão subsidiar o Comitê do Plano Decenal, com informações e dados estatísticos, que permitam traçar o diagnóstico da atual situação das crianças e adolescentes do Estado do Paraná, dentro de suas atribuições, assim como que permitam o acompanhamento, monitoramento e avaliação periódicos da execução do Plano.

§ 1º

As informações serão periodicamente prestadas ao Comitê, em datas estipuladas pelo próprio Comitê, por meio de relatórios, instrumentais de monitoramento e avaliação, especificado em metas e resultados;

§ 2º

É prerrogativa do Comitê a solicitação, a qualquer momento, de informações, esclarecimentos e demais providências relacionadas ao cumprimento do plano, motivadamente e com prazo hábil.