Artigo 1º, Inciso XVI do Decreto Estadual do Paraná nº 6926 de 22 de Fevereiro de 2021
Cria o novo Comitê Interinstitucional para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria o novo Comitê Interinstitucional para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto por 1(um) membro titular e 1(um) membro suplente, indicados pelos Chefes dos seguintes Órgãos e Instituições de Estado:
I
Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF;
I
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF; (Redação dada pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)
II
Secretaria de Estado da Saúde – SESA;
III
Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP;
IV
Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEED;
IV
Secretaria de Estado da Educação – SEED; (Redação dada pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)
V
Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;
VI
Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura – SECC;
VI
Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM; (Redação dada pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)
VII
Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI;
VIII
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e Turismo – SEDEST;
VIII
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST; (Redação dada pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)
IX
Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL;
IX
Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL; (Redação dada pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)
X
Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB;
XI
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA.
XII
Casa Civil.
XIII
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU; (Incluído pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)
XIV
Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial - SEMI; (Incluído pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)
XV
Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda – SETR; (Incluído pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)
XVI
Secretaria de Estado do Esporte – SEES; (Incluído pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)
XVII
Secretaria de Estado da Cultura – SEEC; (Incluído pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)
XVIII
Secretaria de Estado do Turismo – SETU. (Incluído pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)
Parágrafo único
Dar-se-á preferência à indicação de representante que seja Conselheiro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná.