Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 6926 de 22 de Fevereiro de 2021
Cria o novo Comitê Interinstitucional para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Serão convidados a compor este Comitê, 2(dois) Adolescentes indicados pelo CEDCA/PR, sendo 1(um) membro titular e 1(um) membro suplente.
Parágrafo único
Os adolescentes participantes serão devidamente assistidos por seus representantes legais, assim como se lhes aplicarão os princípios do livre assentimento no processo de participação.