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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 6926 de 22 de Fevereiro de 2021

Cria o novo Comitê Interinstitucional para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Art. 3º

Serão convidados a compor o Comitê, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), Ministério Público do Paraná (MP/PR), Defensoria Pública do Paraná (DPE/PR), Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência da ALEP - CRIAI, e Fórum DCA, com 1(um) membro Titular e 1(um) membro suplente.

Parágrafo único

O Comitê poderá deliberar, por maioria, o convite de outros profissionais e instituições que possam vir a contribuir, enquanto serviço de relevância social, com pautas específicas.