Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 6926 de 22 de Fevereiro de 2021

Cria o novo Comitê Interinstitucional para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Comitê Interinstitucional para acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem as seguintes atribuições:

I

acompanhar o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo as ações, metas, indicadores de monitoramento e prazos de execução para cada órgão e instituição de atuação, para a aprovação do CEDCA;

II

acompanhar e cobrar a implementação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente junto aos Órgãos envolvidos diretamente.

III

conduzir, de modo formal e periódico, o monitoramento e avaliação da implementação setorial do Plano dos diferentes órgãos incumbidos.