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Artigo 1º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Paraná nº 6926 de 22 de Fevereiro de 2021

Cria o novo Comitê Interinstitucional para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Art. 1º

Cria o novo Comitê Interinstitucional para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto por 1(um) membro titular e 1(um) membro suplente, indicados pelos Chefes dos seguintes Órgãos e Instituições de Estado:

I

Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF;

I

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família – SEDEF; (Redação dada pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)

II

Secretaria de Estado da Saúde – SESA;

III

Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP;

IV

Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEED;

IV

Secretaria de Estado da Educação – SEED; (Redação dada pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)

V

Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;

VI

Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura – SECC;

VI

Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM; (Redação dada pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)

VII

Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI;

VIII

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e Turismo – SEDEST;

VIII

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável – SEDEST; (Redação dada pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)

IX

Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL;

IX

Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL; (Redação dada pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)

X

Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB;

XI

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA.

XII

Casa Civil.

XIII

Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – SEJU; (Incluído pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)

XIV

Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial - SEMI; (Incluído pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)

XV

Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda – SETR; (Incluído pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)

XVI

Secretaria de Estado do Esporte – SEES; (Incluído pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)

XVII

Secretaria de Estado da Cultura – SEEC; (Incluído pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)

XVIII

Secretaria de Estado do Turismo – SETU. (Incluído pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)

Parágrafo único

Dar-se-á preferência à indicação de representante que seja Conselheiro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná.