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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 6926 de 22 de Fevereiro de 2021

Cria o novo Comitê Interinstitucional para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Art. 9º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 4.484 de 07 de Maio de 2012;

II

o Decreto nº 9.622 de 17 de Dezembro de 2013.