Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 6926 de 22 de Fevereiro de 2021

Cria o novo Comitê Interinstitucional para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Comitê ora instituído será coordenado pela Coordenação da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família. (Redação dada pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)

Parágrafo único

A SEJUF indicará por meio de resolução representantes de todos os departamentos que possuem ações e metas no Plano Decenal, para compor o comitê.

Parágrafo único

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família indicará por meio de resolução os representantes de todos os departamentos que possuem ações e metas no Plano Decenal, para compor o comitê. (Redação dada pelo Decreto 2078 de 18/05/2023)