Decreto Estadual do Paraná nº 6028 de 31 de Dezembro de 2009
Adota metodologia de acompanhamento dos Programas do Governo, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, no âmbito do Poder Executivo, adota a metodologia de acompanhamento dos Programas de Governo, através do Sistema Controle, Acompanhamento e Avaliação de Resultados (e-CAR).
Parágrafo único
Os Programas de Governo compreendem as ações e todos os seus produtos
Art. 2º
São responsáveis pela prestação de informações à SEPL, com a necessária precisão e confiabilidade para a manutenção do Sistema e-CAR:
I
os Diretores-Gerais;
II
os Dirigentes das entidades da Administração Indireta;
III
os ordenadores de despesas;
IV
todos os servidores e empregados da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, incumbidos da alimentação do sistema e-CAR.
Art. 3º
A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL passa a adotar a Metodologia denominada de Orçamento Temático, pela qual se permite visualizar a aplicação dos recursos orçamentários por tema de interesse governamental, de forma a proporcionar o aperfeiçoamento da aplicação de recursos destinados a determinado tema.
Parágrafo único
Essa metodologia consiste na identificação dos projetos/atividades, de todas as dotações orçamentárias que integram o Orçamento Anual, que estejam relacionados ao tema de interesse governamental, os quais são valorados a partir da sua representação no conjunto de ações do referido tema.
Art. 4º
A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL deverá instituir mecanismos permanentes para acompanhar, monitorar e avaliar os resultados obtidos para os temas de interesse governamental.
Art. 5º
A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL deverá instituir Grupos de Trabalho Temáticos permanentes ou de caráter temporário, para a preparação e acompanhamento dos temas de interesse governamental.
§ 1°. Aos Grupos de Trabalho Temáticos compete:
I
a conceituação da área temática bem como a definição dos seus eixos, áreas e sub-áreas a serem utilizadas pelo Grupo de Trabalho;
II
a identificação dos projetos/atividade que integram a área temática objeto do Grupo de Trabalho, bem como o detalhamento dos cálculos realizados para determinar o percentual aplicado por Projeto/Atividade para o tema;
III
o acompanhamento e consolidação das informações referentes a área temática objeto do Grupo de Trabalho; e
IV
a proposição de melhorias e procedimentos para a execução orçamentária relativa a área temática objeto do Grupo de Trabalho.
§ 2°. A Coordenação desses Grupos de Trabalho Temáticos será exercida pela direção geral da SEPL, com corresponsabilidade da Secretaria de Estado diretamente relacionada ao tema do Grupo de Trabalho Temático.
§ 3°. Os Grupos de Trabalho Temáticos serão compostos por técnicos, indicados oficialmente, dos diferentes órgãos e entidades estaduais afetos à área temática em estudo.
Art. 6º
À Companhia de Informática do Paraná – CELEPAR, entidade responsável pelo desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados, administração do ambiente operacional cabe, em especial:
I
definir, em conjunto com os responsáveis pela aplicação dessas metodologias o uso de tecnologias apropriadas, estabelecendo, quando for o caso, parcerias com órgãos e entidades públicos e privados;
II
assegurar a conectividade entre os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, promovendo:
a
a adequada interface com as tecnologias disponíveis;
b
o desenvolvimento e manutenção de sistemas necessários ao aprimoramento das informações, a serem definidos em conjunto com os administradores dos sistemas;
c
apoio ao treinamento de pessoal para operacionalização dos aplicativos.
III
demais atribuições necessárias ao aperfeiçoamento dos aplicativos.
Art. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado