JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 6028 de 31 de Dezembro de 2009

Adota metodologia de acompanhamento dos Programas do Governo, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL deverá instituir Grupos de Trabalho Temáticos permanentes ou de caráter temporário, para a preparação e acompanhamento dos temas de interesse governamental. § 1°. Aos Grupos de Trabalho Temáticos compete:

I

a conceituação da área temática bem como a definição dos seus eixos, áreas e sub-áreas a serem utilizadas pelo Grupo de Trabalho;

II

a identificação dos projetos/atividade que integram a área temática objeto do Grupo de Trabalho, bem como o detalhamento dos cálculos realizados para determinar o percentual aplicado por Projeto/Atividade para o tema;

III

o acompanhamento e consolidação das informações referentes a área temática objeto do Grupo de Trabalho; e

IV

a proposição de melhorias e procedimentos para a execução orçamentária relativa a área temática objeto do Grupo de Trabalho. § 2°. A Coordenação desses Grupos de Trabalho Temáticos será exercida pela direção geral da SEPL, com corresponsabilidade da Secretaria de Estado diretamente relacionada ao tema do Grupo de Trabalho Temático. § 3°. Os Grupos de Trabalho Temáticos serão compostos por técnicos, indicados oficialmente, dos diferentes órgãos e entidades estaduais afetos à área temática em estudo.

Art. 5º, IV do Decreto Estadual do Paraná 6028 /2009