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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 6028 de 31 de Dezembro de 2009

Adota metodologia de acompanhamento dos Programas do Governo, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.

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Art. 3º

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL passa a adotar a Metodologia denominada de Orçamento Temático, pela qual se permite visualizar a aplicação dos recursos orçamentários por tema de interesse governamental, de forma a proporcionar o aperfeiçoamento da aplicação de recursos destinados a determinado tema.

Parágrafo único

Essa metodologia consiste na identificação dos projetos/atividades, de todas as dotações orçamentárias que integram o Orçamento Anual, que estejam relacionados ao tema de interesse governamental, os quais são valorados a partir da sua representação no conjunto de ações do referido tema.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 6028 /2009