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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 6028 de 31 de Dezembro de 2009

Adota metodologia de acompanhamento dos Programas do Governo, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.

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Art. 6º

À Companhia de Informática do Paraná – CELEPAR, entidade responsável pelo desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados, administração do ambiente operacional cabe, em especial:

I

definir, em conjunto com os responsáveis pela aplicação dessas metodologias o uso de tecnologias apropriadas, estabelecendo, quando for o caso, parcerias com órgãos e entidades públicos e privados;

II

assegurar a conectividade entre os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, promovendo:

a

a adequada interface com as tecnologias disponíveis;

b

o desenvolvimento e manutenção de sistemas necessários ao aprimoramento das informações, a serem definidos em conjunto com os administradores dos sistemas;

c

apoio ao treinamento de pessoal para operacionalização dos aplicativos.

III

demais atribuições necessárias ao aperfeiçoamento dos aplicativos.

Art. 6º, II do Decreto Estadual do Paraná 6028 /2009