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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 6028 de 31 de Dezembro de 2009

Adota metodologia de acompanhamento dos Programas do Governo, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.

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Art. 5º

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL deverá instituir Grupos de Trabalho Temáticos permanentes ou de caráter temporário, para a preparação e acompanhamento dos temas de interesse governamental. § 1°. Aos Grupos de Trabalho Temáticos compete:

I

a conceituação da área temática bem como a definição dos seus eixos, áreas e sub-áreas a serem utilizadas pelo Grupo de Trabalho;

II

a identificação dos projetos/atividade que integram a área temática objeto do Grupo de Trabalho, bem como o detalhamento dos cálculos realizados para determinar o percentual aplicado por Projeto/Atividade para o tema;

III

o acompanhamento e consolidação das informações referentes a área temática objeto do Grupo de Trabalho; e

IV

a proposição de melhorias e procedimentos para a execução orçamentária relativa a área temática objeto do Grupo de Trabalho. § 2°. A Coordenação desses Grupos de Trabalho Temáticos será exercida pela direção geral da SEPL, com corresponsabilidade da Secretaria de Estado diretamente relacionada ao tema do Grupo de Trabalho Temático. § 3°. Os Grupos de Trabalho Temáticos serão compostos por técnicos, indicados oficialmente, dos diferentes órgãos e entidades estaduais afetos à área temática em estudo.

Art. 5º, I do Decreto Estadual do Paraná 6028 /2009