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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 6028 de 31 de Dezembro de 2009

Adota metodologia de acompanhamento dos Programas do Governo, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 6028 /2009