Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6028 de 31 de Dezembro de 2009
Adota metodologia de acompanhamento dos Programas do Governo, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São responsáveis pela prestação de informações à SEPL, com a necessária precisão e confiabilidade para a manutenção do Sistema e-CAR:
I
os Diretores-Gerais;
II
os Dirigentes das entidades da Administração Indireta;
III
os ordenadores de despesas;
IV
todos os servidores e empregados da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, incumbidos da alimentação do sistema e-CAR.