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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6028 de 31 de Dezembro de 2009

Adota metodologia de acompanhamento dos Programas do Governo, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.

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Art. 2º

São responsáveis pela prestação de informações à SEPL, com a necessária precisão e confiabilidade para a manutenção do Sistema e-CAR:

I

os Diretores-Gerais;

II

os Dirigentes das entidades da Administração Indireta;

III

os ordenadores de despesas;

IV

todos os servidores e empregados da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, incumbidos da alimentação do sistema e-CAR.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 6028 /2009