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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6028 de 31 de Dezembro de 2009

Adota metodologia de acompanhamento dos Programas do Governo, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.

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Art. 4º

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL deverá instituir mecanismos permanentes para acompanhar, monitorar e avaliar os resultados obtidos para os temas de interesse governamental.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 6028 /2009