Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6028 de 31 de Dezembro de 2009
Adota metodologia de acompanhamento dos Programas do Governo, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL deverá instituir mecanismos permanentes para acompanhar, monitorar e avaliar os resultados obtidos para os temas de interesse governamental.