Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 6028 de 31 de Dezembro de 2009
Adota metodologia de acompanhamento dos Programas do Governo, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, no âmbito do Poder Executivo, adota a metodologia de acompanhamento dos Programas de Governo, através do Sistema Controle, Acompanhamento e Avaliação de Resultados (e-CAR).
Parágrafo único
Os Programas de Governo compreendem as ações e todos os seus produtos