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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 6028 de 31 de Dezembro de 2009

Adota metodologia de acompanhamento dos Programas do Governo, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.

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Art. 1º

A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, no âmbito do Poder Executivo, adota a metodologia de acompanhamento dos Programas de Governo, através do Sistema Controle, Acompanhamento e Avaliação de Resultados (e-CAR).

Parágrafo único

Os Programas de Governo compreendem as ações e todos os seus produtos

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 6028 /2009