Artigo 6º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual do Paraná nº 6028 de 31 de Dezembro de 2009
Adota metodologia de acompanhamento dos Programas do Governo, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Companhia de Informática do Paraná – CELEPAR, entidade responsável pelo desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados, administração do ambiente operacional cabe, em especial:
I
definir, em conjunto com os responsáveis pela aplicação dessas metodologias o uso de tecnologias apropriadas, estabelecendo, quando for o caso, parcerias com órgãos e entidades públicos e privados;
II
assegurar a conectividade entre os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, promovendo:
a
a adequada interface com as tecnologias disponíveis;
b
o desenvolvimento e manutenção de sistemas necessários ao aprimoramento das informações, a serem definidos em conjunto com os administradores dos sistemas;
c
apoio ao treinamento de pessoal para operacionalização dos aplicativos.
III
demais atribuições necessárias ao aperfeiçoamento dos aplicativos.