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Decreto Estadual do Paraná nº 350 de 21 de Março de 2007

Altera o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, aprovado pelo Decreto nº 673, de 1995, cria unidades administrativas e adota outras providências.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam alterados os incisos VI e VII do art. 3º do Anexo a que se refere o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, à seguinte redação: "Art. 3º ... VI - Nível de Execução Programática 1. Coordenadoria de Programas de Desenvolvimento Urbano – CPDU; 2. Coordenadoria de Relações Institucionais e Qualificação – CRIQ; 3. Coordenadoria dos Planos Regionais de Desenvolvimento – CPRD; e 4. Coordenadoria das Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Conselhos das Cidades – CRME." VII – Nível de Atuação Regional 1. Núcleos Regionais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano. 2. Divisão da Região Metropolitana de Londrina; e 3. Divisão da Região Metropolitana de Maringá.

Art. 2º

Fica alterada a denominação da Seção II do Capítulo V do Anexo a que se refere o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, para: DA COORDENADORIA DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CPDU.

Art. 3º

O art. 14 do Anexo a que se refere o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, passa à seguinte redação: "Art. 14 À Coordenadoria de Programas de Desenvolvimento Urbano – CPDU, compete: I. a coordenação de estudos visando a identificação e a mobilização de recursos internos e externos para o desenvolvimento de programas e projetos de desenvolvimento urbano e regional; II. a coordenação da negociação dos programas e projetos de desenvolvimento urbano e regional; III. o acompanhamento e a supervisão de contratos, acordos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e regional executados pela Secretaria suas entidades vinculadas e entes de cooperação, bem como, a implementação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU e do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná - SFM; IV. o controle da gestão financeira de contratos de empréstimos e subempréstimos; V. o acompanhamento e o fornecimento de suporte técnico para auditorias de programas e projetos de desenvolvimento urbano e regional; VI. a elaboração de propostas e critérios para utilização dos recursos disponíveis para aplicações voltadas ao desenvolvimento urbano e regional; VII. a interação com as demais Coordenadorias, a fim de identificar e viabilizar recursos internos e externos para o desenvolvimento de suas respectivas competências; e VIII. o desempenho de outras atividades correlatas."

Art. 4º

Fica alterada a denominação da Seção III do Capítulo V do Anexo a que se refere o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, para: DA COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E QUALIFICAÇÃO - CRIQ.

Art. 5º

O art. 15 do Anexo a que se refere o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, passa à seguinte redação: "Art. 15. À Coordenadoria de Relações Institucionais e Qualificação – CRIQ, compete: I. a promoção da qualificação e capacitação de agentes públicos municipais, por meio de palestras, seminários, congressos, mesas redondas, cursos de curta, média e longa duração, intercâmbios e de outras estratégias; II. a identificação, discussão e execução de ações visando a modernização das administrações públicas municipais; III. a articulação com a Federação das Associações dos Municípios do Paraná, com a Associação dos Municípios do Paraná e com as Associações Regionais, a fim de promover o fortalecimento institucional de tais entes; IV. a articulação com os municípios paranaenses, a fim de efetivar a participação dos agentes públicos municipais nas ações de qualificação e aperfeiçoamento promovidas, à busca de melhoria das práticas administrativas, da eficiência e da modernização da administração pública municipal; V. a articulação com instituições de ensino e pesquisa e com profissionais que mantenham programas e projetos de formação e desenvolvimento de recursos humanos; VI. a estimulação dos municípios paranaenses para elaboração dos Planos Diretores Municipais e para a execução das normas previstas nos já existentes; VII. a estimulação do intercâmbio técnico e a integração administrativa com a Federação das Associações dos Municípios do Paraná, com a Associação dos Municípios do Paraná e com as Associações Regionais e Municípios; VIII. a colaboração na implementação de ações que visem o adequado planejamento regional e municipal; IX. o recebimento e o encaminhamento de reivindicações apresentadas pelos Municípios que visem o aperfeiçoamento e a modernização da administração pública municipal; X. a interação com as demais Coordenadorias a fim de colaborar para o desempenho de suas respectivas competências; e XI. o desempenho de outras atividades correlatas."

Art. 6º

Ficam alteradas, no Anexo a que se refere o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, a ordem numérica dos artigos para a seguinte relação: art. 17 para art. 21; art. 18 para art. 22; art. 19 para art. 23; art. 20 para art. 24; art. 21 para art. 26 e art. 22 para art. 27.

Art. 7º

Fica criada a Seção IV no Capítulo V do Anexo a que se refere o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, com a seguinte denominação: DA COORDENADORIA DOS PLANOS REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO - CPRD.

Art. 8º

Insere artigo referente às atividades da Coordenadoria dos Planos Regionais de Desenvolvimento – CPRD no Anexo a que se refere o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, a constituir-se no art. 16, com à seguinte redação: "Art.16 À Coordenadoria dos Planos Regionais de Desenvolvimento – CPRD, compete: I. a implantação de ações, metas e propostas definidas e planejadas pelos Planos Regionais de Desenvolvimento Estratégicos – PRDE's; II. a definição das ações e o estabelecimento de critérios para as ações de organização, uso e ocupação do território paranaense, levando em consideração a integração, as aptidões e potencialidades das diversas regiões do Estado; III. o estabelecimento de critérios gerais de uso e ocupação dos espaços regionais, tendo em conta a salvaguarda de valores naturais e culturais; IV. o estabelecimento de diretrizes, mecanismos ou medidas complementares de âmbito setorial que forem necessárias para a implementação dos PRDE's; V. a identificação e consideração de planos, programas e projetos já existentes ou em preparação nas diversas Secretarias de Estado e entidades públicas com as ações e metas dos PRDE's, a fim de assegurar as necessárias compatibilizações; VI. a articulação e a integração dos parceiros nas ações, metas, programas e projetos que serão desenvolvidos pelos PRDE's; VII. a divulgação das informações pertinentes aos PRDE's; VIII. a colaboração com as demais Coordenadorias, a fim de compatibilizar as ações das mesmas com as diretrizes estabelecidas pelos PRDE's; e IX. o desempenho de outras atividades correlatas."

Art. 9º

Fica criada a Seção V no Capítulo V do Anexo a que se refere o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, com a seguinte denominação: DA COORDENADORIA DAS REGIÕES METROPOLITANAS, MICRORREGIÕES E CONSELHOS DAS CIDADES - CRME.

Art. 10

Insere artigo referente às atividades da Coordenadoria das Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Conselhos das Cidades – CRME no Anexo a que se refere o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, a constituir-se no art. 17, com à seguinte redação: "Art. 17. À Coordenadoria das Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Conselhos das Cidades – CRME, compete: I. a delimitação e a supervisão das Coordenações das ações a serem executadas pelas Regiões Metropolitanas de Londrina e Maringá e Microrregiões de Cascavel, Foz do Iguaçu e Litoral; II. a observância de normas estabelecidas pelas leis instituidoras das regiões metropolitanas, com a garantia do pleno funcionamento dos conselhos deliberativos e consultivos previstos por referidas Leis; III. a coordenação das ações afetas ao Conselho Estadual das Cidades, às Conferências das Cidades, aos Conselhos Regionais das Cidades, e outros, na área do desenvolvimento urbano e regional, que venham a ser instituídos; IV. a coordenação e o planejamento do desenvolvimento integrado das regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas, com observância dos PRDE's e dos Planos Diretores Municipais; V. o financiamento das ações necessárias à concretização das proposições de planos e projetos que visem a implementação do desenvolvimento integrado das regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas; VI. a coordenação da atuação dos diversos atores institucionais responsáveis pela implementação das ações necessárias ao desenvolvimento das regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas; VII. o gerenciamento das funções públicas de interesse comum, através das respectivas Coordenações das regiões metropolitanas, em consonância com as respectivas leis instituidoras, compreendendo as ações necessárias à elaboração de planos, programas e projetos; planejamento integrado do desenvolvimento econômico e social; implantação de obras; operacionalização e fiscalização de serviços; fiscalização do cumprimento das normas aplicáveis à área de uso e ocupação territorial; sistema viário e logístico; sistema de transporte público de passageiros; saneamento básico; sistema de tratamento e destinação final de resíduos sólidos; meio ambiente e mananciais, aproveitamento de recursos hídricos, controle da poluição ambiental; políticas públicas e de desenvolvimento econômico e social e outras assim definidas pelas leis aplicáveis e pelos Conselhos das regiões metropolitanas; VIII. a mobilização e a integração institucional dos entes públicos e/ou privados envolvidos na concretização das ações necessárias à efetivação da gestão estratégica e da gestão das funções públicas de interesse comum; IX. o apoio técnico e operacional do desenvolvimento institucional dos agentes públicos atuantes no âmbito das regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas; X. a obtenção, administração, disponibilização e difusão das informações estatísticas e cartográficas necessárias à gestão estratégica e a gestão dos serviços de interesse público regional; XI. a interação com as demais Coordenadorias a fim de colaborar para o desempenho de suas respectivas competências; e XII. o desempenho de outras atividades correlatas."

Art. 11

Fica alterada a indicação numérica de Seção única do Capítulo VII do Anexo a que se refere o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, para Seção I, Capítulo VI, passando o seu art. 16 a constituir-se no art. 18.

Art. 12

Fica criada a Seção II no Capítulo VI do Anexo a que se refere o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, com a seguinte denominação: DAS DIVISÕES DAS REGIÕES METROPOLITANAS.

Art. 13

Insere artigo referente às atividades das Divisões das Regiões Metropolitanas de Londrina e Maringá no Anexo a que se refere o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, a constituir-se no art. 19, com à seguinte redação: "Art. 19 Às Divisões das Regiões Metropolitanas de Londrina e Maringá, compete: I. a promoção e a execução das atividades específicas estabelecidas pela Coordenadoria das Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Conselho das Cidades - CRME, observadas as características e necessidades de cada região metropolitana; II. a execução de ações afetas ao Conselho Estadual das Cidades, Conferência das Cidades, Conselhos Regionais das Cidades e outros, na área de desenvolvimento urbano e regional afetos à área de atuação da respectiva Coordenação, observadas as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria da Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Conselhos das Cidades – CRME, órgão ao qual estão vinculadas ditas Coordenações; III. a implementação das ações de planejamento integrado pertinente à área de abrangência da Coordenação, observadas as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria das Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Conselhos das Cidades – CRME, Planos Regionais de Desenvolvimento Estratégicos – PRDE's e aos Planos Diretores Municipais; IV. o desempenho das competências previstas neste Decreto para a Coordenadoria das Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Conselhos das Cidades – CRME, supletivamente, nas respectivas áreas de atuação das Coordenações; V. a intensificação de contatos com entes públicos e/ou privados envolvidos na concretização dos objetivos previstos; e VI. o desempenho de outras atividades correlatas, sob a supervisão da Coordenadoria das Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Conselhos das Cidades – CRME.

Art. 14

Insere artigo referente às Regiões Metropolitanas de Londrina e Maringá no Anexo a que se refere o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, a constituir-se no art. 20, com à seguinte redação: "Art. 20. As Regiões Metropolitanas ficam subordinadas à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU e no seu funcionamento observar-se-á as normas estabelecidas neste regulamento e nas respectivas leis instituidoras".

Art. 15

Insere o art 25 no Título IV do Anexo a que se refere o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, com a seguinte redação: "Art. 25. Para fins de alteração do Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, a que se refere o Anexo ao Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, ficam modificadas as denominações dos seguintes cargos de provimento em comissão: a) 01 (um) cargo de Chefe da Coordenadoria de Programas de Desenvolvimento Urbano e Regional, símbolo DAS-5 para 01 (um) cargo de Chefe de Coordenadoria, símbolo DAS-5; b) 01 (um) cargo de Chefe da Coordenadoria de Aperfeiçoamento da Infra-Estrutura Urbana, símbolo Das-5 para 01 (um) cargo de Chefe de Coordenadoria, símbolo DAS-5; e c) 02 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-5 para 02 (dois) cargos de Chefe de Coordenadoria, símbolo DAS-5."

Art. 16

Os anexos I e II do Anexo a que se refere o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, ficam alterados para a forma dos Anexos I e II, que integram o presente Decreto.

Art. 17

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 350 de 21 de Março de 2007