Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 350 de 21 de Março de 2007
Altera o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, aprovado pelo Decreto nº 673, de 1995, cria unidades administrativas e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Insere artigo referente às Regiões Metropolitanas de Londrina e Maringá no Anexo a que se refere o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, a constituir-se no art. 20, com à seguinte redação:
"Art. 20. As Regiões Metropolitanas ficam subordinadas à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU e no seu funcionamento observar-se-á as normas estabelecidas neste regulamento e nas respectivas leis instituidoras".