Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 350 de 21 de Março de 2007
Altera o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, aprovado pelo Decreto nº 673, de 1995, cria unidades administrativas e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O art. 15 do Anexo a que se refere o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, passa à seguinte redação:
"Art. 15. À Coordenadoria de Relações Institucionais e Qualificação – CRIQ, compete:
I. a promoção da qualificação e capacitação de agentes públicos municipais, por meio de palestras, seminários, congressos, mesas redondas, cursos de curta, média e longa duração, intercâmbios e de outras estratégias;
II. a identificação, discussão e execução de ações visando a modernização das administrações públicas municipais;
III. a articulação com a Federação das Associações dos Municípios do Paraná, com a Associação dos Municípios do Paraná e com as Associações Regionais, a fim de promover o fortalecimento institucional de tais entes;
IV. a articulação com os municípios paranaenses, a fim de efetivar a participação dos agentes públicos municipais nas ações de qualificação e aperfeiçoamento promovidas, à busca de melhoria das práticas administrativas, da eficiência e da modernização da administração pública municipal;
V. a articulação com instituições de ensino e pesquisa e com profissionais que mantenham programas e projetos de formação e desenvolvimento de recursos humanos;
VI. a estimulação dos municípios paranaenses para elaboração dos Planos Diretores Municipais e para a execução das normas previstas nos já existentes;
VII. a estimulação do intercâmbio técnico e a integração administrativa com a Federação das Associações dos Municípios do Paraná, com a Associação dos Municípios do Paraná e com as Associações Regionais e Municípios;
VIII. a colaboração na implementação de ações que visem o adequado planejamento regional e municipal;
IX. o recebimento e o encaminhamento de reivindicações apresentadas pelos Municípios que visem o aperfeiçoamento e a modernização da administração pública municipal;
X. a interação com as demais Coordenadorias a fim de colaborar para o desempenho de suas respectivas competências; e
XI. o desempenho de outras atividades correlatas."