Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 350 de 21 de Março de 2007
Altera o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, aprovado pelo Decreto nº 673, de 1995, cria unidades administrativas e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Insere artigo referente às atividades das Divisões das Regiões Metropolitanas de Londrina e Maringá no Anexo a que se refere o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, a constituir-se no art. 19, com à seguinte redação:
"Art. 19 Às Divisões das Regiões Metropolitanas de Londrina e Maringá, compete:
I. a promoção e a execução das atividades específicas estabelecidas pela Coordenadoria das Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Conselho das Cidades - CRME, observadas as características e necessidades de cada região metropolitana;
II. a execução de ações afetas ao Conselho Estadual das Cidades, Conferência das Cidades, Conselhos Regionais das Cidades e outros, na área de desenvolvimento urbano e regional afetos à área de atuação da respectiva Coordenação, observadas as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria da Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Conselhos das Cidades – CRME, órgão ao qual estão vinculadas ditas Coordenações;
III. a implementação das ações de planejamento integrado pertinente à área de abrangência da Coordenação, observadas as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria das Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Conselhos das Cidades – CRME, Planos Regionais de Desenvolvimento Estratégicos – PRDE's e aos Planos Diretores Municipais;
IV. o desempenho das competências previstas neste Decreto para a Coordenadoria das Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Conselhos das Cidades – CRME, supletivamente, nas respectivas áreas de atuação das Coordenações;
V. a intensificação de contatos com entes públicos e/ou privados envolvidos na concretização dos objetivos previstos; e
VI. o desempenho de outras atividades correlatas, sob a supervisão da Coordenadoria das Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Conselhos das Cidades – CRME.