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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 350 de 21 de Março de 2007

Altera o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, aprovado pelo Decreto nº 673, de 1995, cria unidades administrativas e adota outras providências.

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Art. 13

Insere artigo referente às atividades das Divisões das Regiões Metropolitanas de Londrina e Maringá no Anexo a que se refere o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, a constituir-se no art. 19, com à seguinte redação: "Art. 19 Às Divisões das Regiões Metropolitanas de Londrina e Maringá, compete: I. a promoção e a execução das atividades específicas estabelecidas pela Coordenadoria das Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Conselho das Cidades - CRME, observadas as características e necessidades de cada região metropolitana; II. a execução de ações afetas ao Conselho Estadual das Cidades, Conferência das Cidades, Conselhos Regionais das Cidades e outros, na área de desenvolvimento urbano e regional afetos à área de atuação da respectiva Coordenação, observadas as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria da Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Conselhos das Cidades – CRME, órgão ao qual estão vinculadas ditas Coordenações; III. a implementação das ações de planejamento integrado pertinente à área de abrangência da Coordenação, observadas as diretrizes estabelecidas pela Coordenadoria das Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Conselhos das Cidades – CRME, Planos Regionais de Desenvolvimento Estratégicos – PRDE's e aos Planos Diretores Municipais; IV. o desempenho das competências previstas neste Decreto para a Coordenadoria das Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Conselhos das Cidades – CRME, supletivamente, nas respectivas áreas de atuação das Coordenações; V. a intensificação de contatos com entes públicos e/ou privados envolvidos na concretização dos objetivos previstos; e VI. o desempenho de outras atividades correlatas, sob a supervisão da Coordenadoria das Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Conselhos das Cidades – CRME.