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Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 350 de 21 de Março de 2007

Altera o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, aprovado pelo Decreto nº 673, de 1995, cria unidades administrativas e adota outras providências.

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Art. 17

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.