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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 350 de 21 de Março de 2007

Altera o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, aprovado pelo Decreto nº 673, de 1995, cria unidades administrativas e adota outras providências.

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Art. 1º

Ficam alterados os incisos VI e VII do art. 3º do Anexo a que se refere o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, à seguinte redação: "Art. 3º ... VI - Nível de Execução Programática 1. Coordenadoria de Programas de Desenvolvimento Urbano – CPDU; 2. Coordenadoria de Relações Institucionais e Qualificação – CRIQ; 3. Coordenadoria dos Planos Regionais de Desenvolvimento – CPRD; e 4. Coordenadoria das Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Conselhos das Cidades – CRME." VII – Nível de Atuação Regional 1. Núcleos Regionais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano. 2. Divisão da Região Metropolitana de Londrina; e 3. Divisão da Região Metropolitana de Maringá.