Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 350 de 21 de Março de 2007
Altera o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, aprovado pelo Decreto nº 673, de 1995, cria unidades administrativas e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados os incisos VI e VII do art. 3º do Anexo a que se refere o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, à seguinte redação:
"Art. 3º ...
VI - Nível de Execução Programática
1. Coordenadoria de Programas de Desenvolvimento Urbano – CPDU;
2. Coordenadoria de Relações Institucionais e Qualificação – CRIQ;
3. Coordenadoria dos Planos Regionais de Desenvolvimento – CPRD; e
4. Coordenadoria das Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Conselhos das Cidades – CRME."
VII – Nível de Atuação Regional
1. Núcleos Regionais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano.
2. Divisão da Região Metropolitana de Londrina; e
3. Divisão da Região Metropolitana de Maringá.