Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 350 de 21 de Março de 2007
Altera o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, aprovado pelo Decreto nº 673, de 1995, cria unidades administrativas e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 14 do Anexo a que se refere o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, passa à seguinte redação:
"Art. 14 À Coordenadoria de Programas de Desenvolvimento Urbano – CPDU, compete:
I. a coordenação de estudos visando a identificação e a mobilização de recursos internos e externos para o desenvolvimento de programas e projetos de desenvolvimento urbano e regional;
II. a coordenação da negociação dos programas e projetos de desenvolvimento urbano e regional;
III. o acompanhamento e a supervisão de contratos, acordos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e regional executados pela Secretaria suas entidades vinculadas e entes de cooperação, bem como, a implementação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano – FDU e do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná - SFM;
IV. o controle da gestão financeira de contratos de empréstimos e subempréstimos;
V. o acompanhamento e o fornecimento de suporte técnico para auditorias de programas e projetos de desenvolvimento urbano e regional;
VI. a elaboração de propostas e critérios para utilização dos recursos disponíveis para aplicações voltadas ao desenvolvimento urbano e regional;
VII. a interação com as demais Coordenadorias, a fim de identificar e viabilizar recursos internos e externos para o desenvolvimento de suas respectivas competências; e
VIII. o desempenho de outras atividades correlatas."