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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 350 de 21 de Março de 2007

Altera o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, aprovado pelo Decreto nº 673, de 1995, cria unidades administrativas e adota outras providências.

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Art. 6º

Ficam alteradas, no Anexo a que se refere o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, a ordem numérica dos artigos para a seguinte relação: art. 17 para art. 21; art. 18 para art. 22; art. 19 para art. 23; art. 20 para art. 24; art. 21 para art. 26 e art. 22 para art. 27.