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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 350 de 21 de Março de 2007

Altera o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, aprovado pelo Decreto nº 673, de 1995, cria unidades administrativas e adota outras providências.

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Art. 8º

Insere artigo referente às atividades da Coordenadoria dos Planos Regionais de Desenvolvimento – CPRD no Anexo a que se refere o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, a constituir-se no art. 16, com à seguinte redação: "Art.16 À Coordenadoria dos Planos Regionais de Desenvolvimento – CPRD, compete: I. a implantação de ações, metas e propostas definidas e planejadas pelos Planos Regionais de Desenvolvimento Estratégicos – PRDE's; II. a definição das ações e o estabelecimento de critérios para as ações de organização, uso e ocupação do território paranaense, levando em consideração a integração, as aptidões e potencialidades das diversas regiões do Estado; III. o estabelecimento de critérios gerais de uso e ocupação dos espaços regionais, tendo em conta a salvaguarda de valores naturais e culturais; IV. o estabelecimento de diretrizes, mecanismos ou medidas complementares de âmbito setorial que forem necessárias para a implementação dos PRDE's; V. a identificação e consideração de planos, programas e projetos já existentes ou em preparação nas diversas Secretarias de Estado e entidades públicas com as ações e metas dos PRDE's, a fim de assegurar as necessárias compatibilizações; VI. a articulação e a integração dos parceiros nas ações, metas, programas e projetos que serão desenvolvidos pelos PRDE's; VII. a divulgação das informações pertinentes aos PRDE's; VIII. a colaboração com as demais Coordenadorias, a fim de compatibilizar as ações das mesmas com as diretrizes estabelecidas pelos PRDE's; e IX. o desempenho de outras atividades correlatas."