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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 350 de 21 de Março de 2007

Altera o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, aprovado pelo Decreto nº 673, de 1995, cria unidades administrativas e adota outras providências.

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Art. 9º

Fica criada a Seção V no Capítulo V do Anexo a que se refere o Decreto nº 673, de 24 de abril de 1995, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, com a seguinte denominação: DA COORDENADORIA DAS REGIÕES METROPOLITANAS, MICRORREGIÕES E CONSELHOS DAS CIDADES - CRME.