Decreto Estadual do Paraná nº 3422 de 13 de Setembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar e consolidar as informações referentes à execução financeira e física dos projetos que integram o plano de investimentos do Poder Executivo viabilizado pela alienação da participação acionária do Estado na Companhia Paranaense de Energia – Copel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 20.961.442-1, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 13 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar e consolidar as informações referentes ao comprometimento orçamentário e à execução financeira e física dos projetos que integram o plano de investimentos do Poder Executivo viabilizado pela alienação da participação acionária do Estado na CompanhiaParanaense de Energia – Copel.
a partir dos dados da execução, periodicamente, identificar e reportar eventual ocorrência de excesso ou insuficiência de recursos alocados para cada projeto, considerando projeções atualizadas de execução;
dar publicidade às informações referentes à execução dos projetos em painel disponível online e manter os registros correspondentes.
dois representantes indicados pela Secretaria de Estado do Planejamento, um titular e um suplente;
Para a consecução dos fins deste Decreto, compete à Casa Civil, estabelecer as prioridades de execução dos projetos, em sintonia com as definições do Governador.
Para o acompanhamento e a consolidação das informações do plano de investimentos de que trata este Decreto, compete à Secretaria de Estado do Planejamento:
Para a execução do plano de investimentos, compete à Secretaria da Fazenda providenciar a liberação de recursos para execução dos projetos, em qualquer fonte orçamentária apta a custear a despesa e no limite do montante total do plano de investimentos, devidamente corrigido.
Poderão ser convidados a participar das reuniões do grupo de trabalho os órgãos e unidades do Poder Executivo que tenham por responsabilidade executar os projetos que integram o plano de investimentos.
O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos e outras providências técnicas e administrativas aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a fim de viabilizar a consolidação das informações.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado