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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 3422 de 13 de Setembro de 2023

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar e consolidar as informações referentes à execução financeira e física dos projetos que integram o plano de investimentos do Poder Executivo viabilizado pela alienação da participação acionária do Estado na Companhia Paranaense de Energia – Copel.

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Art. 8º

O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos e outras providências técnicas e administrativas aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a fim de viabilizar a consolidação das informações.