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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 3422 de 13 de Setembro de 2023

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar e consolidar as informações referentes à execução financeira e física dos projetos que integram o plano de investimentos do Poder Executivo viabilizado pela alienação da participação acionária do Estado na Companhia Paranaense de Energia – Copel.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I

dois representantes indicados pela Casa Civil, um titular e um suplente;

II

dois representantes indicados pela Secretaria de Estado do Planejamento, um titular e um suplente;

III

dois representantes indicados pela Secretaria de Estado da Fazenda, um titular e um suplente.

§ 1º

Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Secretários de suas respectivas Pastas.

§ 2º

A coordenação do Grupo caberá ao representante da Casa Civil.