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Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 3422 de 13 de Setembro de 2023

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar e consolidar as informações referentes à execução financeira e física dos projetos que integram o plano de investimentos do Poder Executivo viabilizado pela alienação da participação acionária do Estado na Companhia Paranaense de Energia – Copel.

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Art. 5º

Para o acompanhamento e a consolidação das informações do plano de investimentos de que trata este Decreto, compete à Secretaria de Estado do Planejamento:

I

realizar a identificação, no Plano Plurianual, dos projetos que integram o plano de investimentos;

II

construir e monitorar os indicadores de execução física dos projetos;

III

atualizar as projeções de execução.