Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 3422 de 13 de Setembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar e consolidar as informações referentes à execução financeira e física dos projetos que integram o plano de investimentos do Poder Executivo viabilizado pela alienação da participação acionária do Estado na Companhia Paranaense de Energia – Copel.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I
dois representantes indicados pela Casa Civil, um titular e um suplente;
II
dois representantes indicados pela Secretaria de Estado do Planejamento, um titular e um suplente;
III
dois representantes indicados pela Secretaria de Estado da Fazenda, um titular e um suplente.
§ 1º
Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Secretários de suas respectivas Pastas.
§ 2º
A coordenação do Grupo caberá ao representante da Casa Civil.