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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3422 de 13 de Setembro de 2023

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar e consolidar as informações referentes à execução financeira e física dos projetos que integram o plano de investimentos do Poder Executivo viabilizado pela alienação da participação acionária do Estado na Companhia Paranaense de Energia – Copel.

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Art. 1º

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar e consolidar as informações referentes ao comprometimento orçamentário e à execução financeira e física dos projetos que integram o plano de investimentos do Poder Executivo viabilizado pela alienação da participação acionária do Estado na CompanhiaParanaense de Energia – Copel.