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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 3422 de 13 de Setembro de 2023

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar e consolidar as informações referentes à execução financeira e física dos projetos que integram o plano de investimentos do Poder Executivo viabilizado pela alienação da participação acionária do Estado na Companhia Paranaense de Energia – Copel.

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Art. 6º

Para a execução do plano de investimentos, compete à Secretaria da Fazenda providenciar a liberação de recursos para execução dos projetos, em qualquer fonte orçamentária apta a custear a despesa e no limite do montante total do plano de investimentos, devidamente corrigido.