Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 3422 de 13 de Setembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar e consolidar as informações referentes à execução financeira e física dos projetos que integram o plano de investimentos do Poder Executivo viabilizado pela alienação da participação acionária do Estado na Companhia Paranaense de Energia – Copel.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Poderão ser convidados a participar das reuniões do grupo de trabalho os órgãos e unidades do Poder Executivo que tenham por responsabilidade executar os projetos que integram o plano de investimentos.