Decreto Estadual do Paraná nº 2077 de 18 de Maio de 2023
Dispõe sobre a criação da Comenda “Embaixadores da Inovação – Paraná”, “Mecenas da Inovação – Paraná, a concessão do diploma “Inova Paraná” e institui Comissão Avaliadora para concessão das comendas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o incisos V do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 20.407.458-5, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 18 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Fica instituída a comenda "Embaixadores da Inovação - Paraná", com o fim de laurear pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ao Estado na área da inovação, e a comenda "Mecenas da Inovação - Paraná", com o fim de laurear pessoas físicas e jurídicas que tenham realizado investimento na área de tecnologia e inovação, contribuindo positivamente para o desenvolvimento econômico, cultural e social do Estado.
A entrega da Comenda tem por objetivo fomentar a pesquisa científica e tecnológica no Estado, podendo ser utilizado recursos do Fundo Paraná para a realização do evento anual de entrega, preferencialmente na Semana Estadual da Tecnologia e Inovação a que se refere a Lei nº 19.966, de 15 de outubro de 2019, ou evento público ou privado correlacionado à temática com a participação oficial de governo.
A condecoração será constituída por placa e/ou comenda, a ser conferida em sessão solene com a participação do Governador do Estado, ou representante designado pelo Governador e do Secretário de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital.
a frase "Embaixadores da Inovação - Paraná" ou "Mecenas da Inovação - Paraná", conforme a comenda;
A fim de garantir a impessoalidade na escolha das pessoas físicas e jurídicas, fica instituída a Comissão Avaliadora da Comenda "Embaixadores da Inovação – Paraná", que será composta por:
1 (um) membro vinculado à Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), indicado pelo titular da pasta, que presidirá a Comissão;
1 (um) membro vinculado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI), indicado pelo titular da pasta;
1 (um) membro vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento (SEPL), indicado pelo titular da pasta;
1 (um) membro vinculado à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística (SEIL), indicado pelo titular da pasta;
1 (um) membro vinculado ao Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES), indicado pelo titular do órgão;
1 (um) membro da sociedade civil organizada com notório conhecimento na área da inovação, ou com título de doutorado, indicado pelo Secretário de Estado da Inovação, Modernização e transformação Digital.
A função de membro não será remunerada, sendo considerada, para todos os efeitos, relevante serviço prestado ao Estado.
Cada membro da Comissão irá indicar ao Governador do Estado 3 (três) pessoas físicas ou jurídicas que entender merecedora de receber a condecoração, fundamentando sua decisão, no mínimo em algum dos seguintes critérios:
Para formalizar a indicação, a comissão deverá ratificar o arrazoado da proposição em reunião com voto colegiado.
A comissão deverá adotar critérios e temáticas para a escolha da entidade, exemplificativamente:
realização de parcerias ou cooperações, no âmbito público ou privado, com projetos sociais ou culturais;
"empresa" emergente e recém-criada ainda em fase de desenvolvimento, que tem como objetivo principal desenvolver ou aprimorar um modelo de negócio, preferencialmente escalável, disruptivo e repetível.
O Secretário de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital poderá conceder, após ato motivado em diário oficial, o diploma "Inova Paraná" a personalidades ou instituições que tenham contribuído para o desenvolvimento da inovação e do empreendedorismo em favor do Estado.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Marcelo Rangel Secretário de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado