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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 2077 de 18 de Maio de 2023

Dispõe sobre a criação da Comenda “Embaixadores da Inovação – Paraná”, “Mecenas da Inovação – Paraná, a concessão do diploma “Inova Paraná” e institui Comissão Avaliadora para concessão das comendas e dá outras providências.

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Art. 4º

Cada membro da Comissão irá indicar ao Governador do Estado 3 (três) pessoas físicas ou jurídicas que entender merecedora de receber a condecoração, fundamentando sua decisão, no mínimo em algum dos seguintes critérios:

I

relevância no cenário nacional no campo da ciência, tecnologia e inovação;

II

relevância de inovação ou descoberta científica concreta;

III

impacto social de sua atuação, com utilização de design, processo ou tecnologia inovadora.