Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 2077 de 18 de Maio de 2023
Dispõe sobre a criação da Comenda “Embaixadores da Inovação – Paraná”, “Mecenas da Inovação – Paraná, a concessão do diploma “Inova Paraná” e institui Comissão Avaliadora para concessão das comendas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a comenda "Embaixadores da Inovação - Paraná", com o fim de laurear pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ao Estado na área da inovação, e a comenda "Mecenas da Inovação - Paraná", com o fim de laurear pessoas físicas e jurídicas que tenham realizado investimento na área de tecnologia e inovação, contribuindo positivamente para o desenvolvimento econômico, cultural e social do Estado.
Parágrafo único
A entrega da Comenda tem por objetivo fomentar a pesquisa científica e tecnológica no Estado, podendo ser utilizado recursos do Fundo Paraná para a realização do evento anual de entrega, preferencialmente na Semana Estadual da Tecnologia e Inovação a que se refere a Lei nº 19.966, de 15 de outubro de 2019, ou evento público ou privado correlacionado à temática com a participação oficial de governo.