Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 2077 de 18 de Maio de 2023
Dispõe sobre a criação da Comenda “Embaixadores da Inovação – Paraná”, “Mecenas da Inovação – Paraná, a concessão do diploma “Inova Paraná” e institui Comissão Avaliadora para concessão das comendas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Secretário de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital poderá conceder, após ato motivado em diário oficial, o diploma "Inova Paraná" a personalidades ou instituições que tenham contribuído para o desenvolvimento da inovação e do empreendedorismo em favor do Estado.
Parágrafo único
No diploma deverão estar insculpidos, sem relevo, minimamente:
I
a efígie "Estado do Paraná";
II
a imagem do brasão do Estado, centralizado em marca d’água;
III
a frase "Embaixadores da Inovação – Paraná";
IV
a data da concessão;
V
o nome da pessoa física ou jurídica agraciada.