Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 2077 de 18 de Maio de 2023
Dispõe sobre a criação da Comenda “Embaixadores da Inovação – Paraná”, “Mecenas da Inovação – Paraná, a concessão do diploma “Inova Paraná” e institui Comissão Avaliadora para concessão das comendas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A fim de garantir a impessoalidade na escolha das pessoas físicas e jurídicas, fica instituída a Comissão Avaliadora da Comenda "Embaixadores da Inovação – Paraná", que será composta por:
I
1 (um) membro vinculado à Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital (SEI), indicado pelo titular da pasta, que presidirá a Comissão;
II
1 (um) membro vinculado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (SETI), indicado pelo titular da pasta;
III
1 (um) membro vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento (SEPL), indicado pelo titular da pasta;
IV
1 (um) membro vinculado à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística (SEIL), indicado pelo titular da pasta;
V
1 (um) membro vinculado à Secretaria de Estado da Cultura (SEEC), indicado pelo titular da pasta;
VI
1 (um) membro vinculado ao Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES), indicado pelo titular do órgão;
VII
1 (um) membro da sociedade civil organizada com notório conhecimento na área da inovação, ou com título de doutorado, indicado pelo Secretário de Estado da Inovação, Modernização e transformação Digital.
Parágrafo único
A função de membro não será remunerada, sendo considerada, para todos os efeitos, relevante serviço prestado ao Estado.