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Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 2077 de 18 de Maio de 2023

Dispõe sobre a criação da Comenda “Embaixadores da Inovação – Paraná”, “Mecenas da Inovação – Paraná, a concessão do diploma “Inova Paraná” e institui Comissão Avaliadora para concessão das comendas e dá outras providências.

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Art. 7º

O Secretário de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital poderá conceder, após ato motivado em diário oficial, o diploma "Inova Paraná" a personalidades ou instituições que tenham contribuído para o desenvolvimento da inovação e do empreendedorismo em favor do Estado.

Parágrafo único

No diploma deverão estar insculpidos, sem relevo, minimamente:

I

a efígie "Estado do Paraná";

II

a imagem do brasão do Estado, centralizado em marca d’água;

III

a frase "Embaixadores da Inovação – Paraná";

IV

a data da concessão;

V

o nome da pessoa física ou jurídica agraciada.