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Decreto Estadual do Paraná nº 12227 de 15 de Dezembro de 2025

Cria o Comando de Aviação, ativa cargos na estrutura da Polícia Militar do Paraná, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas nos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 39, 40 e 52 da Lei nº 22.354, de 15 de abril de 2025, bem como o contido no protocolo nº 25.127.329-4, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.


Art. 1º

Cria, no âmbito da Polícia Militar do Paraná - PMPR, o Comando de Aviação – ComAv, escalão intermediário de comando sediado no Município de Curitiba, responsável pelas atividades de operações aéreas, com atuação em todo o território estadual, por meio das seguintes bases, conforme diretrizes do Comandante-Geral:

I

Base Leste, sediada no Município de Curitiba;

II

Base Campos Gerais, sediada no Município de Ponta Grossa;

III

Base Norte, sediada no Município de Londrina;

IV

Base Centro-Sul, sediada no Município de Guarapuava;

V

Base Fronteira-Sul, sediada no Município de Cascavel;

VI

Base Fronteira-Norte, sediada no Município de Umuarama.

Art. 2º

Compete ao ComAv as seguintes atribuições:

I

exercer a polícia ostensiva aérea, urbana, rural, ambiental, litorânea e de fronteira;

II

executar ações e operações aéreas de polícia militar e de defesa civil;

III

realizar missões de apoio às operações de polícia militar, compreendendo atividades de polícia ostensiva, preventiva, repressiva e de defesa civil;

IV

apoiar ações de controle de tráfego rodoviário, ferroviário e urbano, no âmbito de suas atribuições constitucionais;

V

executar reconhecimento aéreo de áreas em conflito;

VI

atuar no controle de tumultos, distúrbios civis e motins;

VII

apoiar ações de inteligência;

VIII

atuar como plataforma de observação aérea;

IX

transportar ou empregar tropas em locais de difícil acesso, inclusive em operações helitransportadas;

X

prestar apoio operacional, logístico e administrativo às bases subordinadas e demais órgãos da PMPR, observadas as peculiaridades das atividades aéreas;

XI

apoiar o cumprimento de mandados judiciais;

XII

realizar transporte de dignitários e de pessoal de órgãos conveniados;

XIII

apoiar no transporte de presos de alta periculosidade;

XIV

executar patrulhamento em áreas portuárias e na orla marítima;

XV

realizar ações de resgate e salvamento de vítimas em áreas urbanas, rurais e rodovias;

XVI

executar busca e salvamento terrestre e aquático;

XVII

atuar na prevenção e no combate a incêndios florestais;

XVIII

realizar levantamentos de áreas de risco;

XIX

apoiar o atendimento pré-hospitalar e executar transporte aeromédico, de enfermos e de órgãos humanos;

XX

apoiar órgãos federais, estaduais e municipais que demandem o emprego de aeronaves;

XXI

atuar como gestor das atividades envolvendo aeronaves remotamente pilotadas – ARP destinadas à PMPR;

XXII

fiscalizar, cadastrar e controlar o uso de ARP destinadas à PMPR;

XXIII

promover a formação, a padronização da frota e a emissão de parecer técnico para o emprego de ARP destinadas à PMPR;

XXIV

executar ações de prevenção aérea à prática de crimes transnacionais e fronteiriços, incluindo tráfico de drogas, armas e munições, em áreas urbanas, rurais e litorâneas;

XXV

executar outras atividades de preservação da ordem pública e defesa social, conforme diretrizes do Comandante-Geral.

Art. 3º

O Comando de Aviação – ComAv executará a gestão orçamentária e financeira das despesas referentes à área de sua atuação, sem prejuízo de outras fontes de custeio regularmente previstas.

Art. 4º

Caberá ao Comandante-Geral da PMPR a gestão dos recursos destinados à continuidade das ações vinculadas ao Comando de Aviação – ComAv, podendo remanejar os recursos atualmente alocados às unidades responsáveis pela manutenção do Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas – BPMOA até a data de publicação deste Decreto, mantidos válidos e vigentes os acordos, convênios e contratos firmados.

Art. 5º

O Comando de Aviação – ComAv, poderá ser empregado, mediante ordem expressa do Secretário de Estado da Segurança Pública, em ações e operações em todo o território nacional.

Art. 6º

As atribuições, estrutura, competências e responsabilidades orgânicas e funcionais do Comando de Aviação – ComAv serão definidas nas normas internas da PMPR, e sua organização será estabelecida pelo Comandante-Geral.

Art. 7º

Extingue o Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas - BPMOA, cujas atribuições orgânicas, patrimônio e efetivo serão afetados ao ComAv.

Art. 8º

Ativa os cargos constantes no Anexo Único deste Decreto.

Art. 9º

Altera o art. 1º do Decreto nº 8.475, de 1º de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Ao Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Paraná - PMPR subordinam-se operacional e administrativamente os Comandos Regionais de Polícia Militar - CRPM, o Comando de Policiamento Especializado - CPE, o Comando de Missões Especiais - CME e o Comando de Aviação - ComAv.

Art. 10

Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 8.475, de 2010, com a seguinte redação: Parágrafo único. O Subcomandante-Geral contará com o Gabinete de Gestão Operacional - GGOp, responsável pelo assessoramento, planejamento e monitoramento das ações operacionais da PMPR

Art. 11

Altera o inciso II do art. 3º do Decreto nº 10.859, de 24 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: II - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, por meio da Polícia Militar do Paraná - PMPR, com representantes do Comando de Aviação e do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, e por meio do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná;

Art. 12

Altera o art. 1º do Decreto nº 2.489, de 21 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º A sede da Base Norte do Comando de Aviação - ComAv, sediada no Município de Londrina, passa a denominar-se: ‘Hangar Maj. PM Miguel Balbino Blasi’.

Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14

Revoga:

I

o Decreto nº 9.411, de 20 de novembro de 2013; e

II

o inciso II do art. 1º do Decreto nº 11.626, de 1º de julho de 2022.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 12227 de 15 de Dezembro de 2025